Como regularizar o seu blindado

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25/02/2022

Confira as últimas atualizações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do DETRAN referente as mudanças feitas pelo Exército Brasileiro referente à regularização de um veiculo blindado. 

Novas regras para o registro e transferência de veículo blindado:

- Em virtude da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o art. 106 do CTB, e da publicação da Portaria Denatran nº 428/2021, que alterou o Anexo da Portaria Denatran nº 38/2018:

- Para alteração de blindagem: não é mais necessária a Autorização do Exército (inclusão ou retirada de blindagem).
- Para transferência de veículo blindado: não é mais necessária a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor blindado emitida também pelo Exército.
- Para alteração de blindagem (inclusão/retirada) continua a exigência de autorização prévia e Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Para quem decidiu por blindar seu veículo, os procedimentos se mantêm, ou seja, é necessária a Autorização Prévia do Exército e ao término da blindagem será necessária a regularização do veículo como blindado junto ao órgão de trânsito, que neste caso, como comentamos, não exige mais qualquer documentação que ateste a aplicação da blindagem autorizada pelo Exército.
 

Fonte: Guardian Blindagens

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