10/06/2022
Estar por dentro das leis de trânsito é uma das muitas obrigações dos condutores e proprietários de veículos. Ao conhecer bem o que é permitido e o que não é, evitam-se multas e outras penalidades, como, até mesmo, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Uma película que não é permitida pelas normas de trânsito brasileiras pode trazer multas e a retenção do veículo para regularização. Você vai instalar películas nos vidros do seu automóvel, mas não sabe ao certo quais são as exigências do CONTRAN? Então, siga a leitura e veja todas as informações neste artigo.
O que pode e o que não pode?
Para aplicar películas automotivas nos vidros do veículo, é necessário seguir o que estabelece a Resolução 254/2007 do CONTRAN.
A transparência das películas automotivas dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o CONTRAN. Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há limite mínimo de transparência para películas automotivas aplicadas no teto do veículo.
Outro item que é preciso levar em consideração se refere ao uso de películas espelhadas. Pelo efeito visual que produzem (e que pode ser um risco para demais condutores que trafegam nas vias públicas), elas NÃO estão permitidas para uso automotivo.
O que acontece se eu desobedecer às normas do CONTRAN?
Bem, desobedecer às normas do CONTRAN sobre o uso de películas automotivas é uma infração de trânsito. Para saber qual é a gravidade dessa infração, bem como suas penalidades, temos que conferir o que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo seu inciso X conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN configura infração grave.